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Lei Estadual da Paraíba nº 5070, de 10 de agosto de 1988

Lei nº 5070/1988

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.070 de 10 de , agosto de 1988

Autoriza o Governo do Estado a proceder lançamento no mercado de Obrigações do Tesouro do Estado-OTPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a proceder lançamento no mercado de Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba OTPB, no montante de 1.618.000 (hum milhão seiscentas e dezoito mil), destinadas à liquidação da dívida dos empréstimos por Antecipação de Receita, registrada em 31 de dezembro de 1987 e renovada em janeiro de 1988.
Art. 2.
Os juros e encargos incidentes nas operações de lançamento dos títulos serão os praticados pelo mercado à época das negociações, ficando o Governo do Estado autorizado a renegociar a dívida mediante o lançamento de títulos exclusivamente para aquela finalidade.
Art. 3.
- Orçamento O Governo do Estado fará incluir no Geral do Estado as dotações necessárias à amortização e encargos dos títulos lançados.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICALÒ NO D. OFICIAL DESTA DATA Em #108 1988 GABINETE IVAL DO GOVERNADOR

Pessoa, 10

Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto de 1988; 100º da Proclamação da República. Samin B But TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Joseride Silveira de Lucena, Secretário das Finanças Luiz Carlos Burity Pereira Gabinete do Planejamento e Ação Governamental

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