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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5064, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5064/1988

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Art. 10. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.064 de 06 de julho de 1988 a Reconhece de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO RIO DO MEIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIA ÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE RIO DO MEIO, localizada na Rua Antônio Jerô nimo nº 123, Bairro do Rio do Meio, na Cidade de Bayeux-Pb. ção.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de julho de 1988; 1000 da Proclamação da República. Samthit TARCISIO DE MIRANDA BURITY Wal GOVERNADOR Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de Sae Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil '

ELICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA En 07:07 1988 GABINETE DO GOVERNADOR

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