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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5063, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5063/1988

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Art. 19. Art. 2-E. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.063 ' de 06 de julho de 1988

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LOTEAMENTO CASA BRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO LOTEAMENTO CASA BRANCA, localizada na Rua Tenente José Heleno nº 265, na Cidade de Bayeux-Pb. ção. 06
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data de sua publica-
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de julho de 1988; 100º da Proclamação da República. 5. ht TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr dos Santos Lima Secretário da Justi Solon Henriques de Sã e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

✓ CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 0707 / 1988 NETE CIVIL DO GOVERNADOR

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