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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5060, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5060/1988

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Art. 18. Art. 29. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.060 2 de 06 de julho de 1988

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Servidores Públicos Municipal de Bayeux.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; de

Art. 18.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAYEUX, localizada na cidade Bayeux.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1988;1009 da Proclamação da República. S Rit TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lime Secretário da Justic Solon Henriques de Sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

QELICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 07/19. 88 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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