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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5058, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5058/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.058 de 06 de julho de 1988 ' Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Brasília, localizada na trav. José de Vasconcelos no 26, Bairro Brasília em Bayeux-Pb.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 39.
- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,06 de julho de 1988; 1009 da Proclamação da República. S. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR A Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário de Justi Solon Henriques de sa e benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 07/1988 GABINETE CIVIL DO COVERNADOR

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