Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5057, de 6 de julho de 1988
Lei nº 5057/1988
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 5.057 de 06 de julho de 1988
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO MÁRIO ANDREAZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO MARIO ANDREAZA, localizada na Quadra 142 Lote S/N, na Cidade de Bayeux-Pb. ção. 06
Art. 28.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de julho de 1988; 1000 da Proclamação da República. Sht TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY Waldyr GOVERNADOR Santos Lima Secretario da Justi Solon Henriques de Sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1988 Em 071 07 / 19. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR