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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5056, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5056/1988

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Art. 19. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 5.056 7 de 06 de julho de 1988

Reconhece de Utilidade Pública a ASSO CIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO CONJUNTO PAULO VI, do Municipio de Santa Rita-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO CONJUNTO PAULO VI no município de Santa Rita-Pb.
Art. 20.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 06 de julho de 1988; 100º da Proclamação da República. Sa Bert TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretario da Justica Solon Henrique ! Sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil. '

PUBLICANO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 07/1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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