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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5055, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5055/1988

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.055 de 06 90 de julho de 1988 "Reconhece de Utilidade Pública à Associação dos Moradores do Conjunto Clóvis Bezerra, no Município de Gua rabira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação dos Moradores do Conjunto Clóvis Bezerra no Municipio de GuarabiraPb.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1988: 1008 da Proclamação da República. Samin BTARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldi de's Santos Lima Secretário da JustichSolon Henriques de Sá e Renevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 07/19. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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