Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5054, de 6 de julho de 1988
Lei nº 5054/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.054 de 06 ...... de julho de 1988
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS MENORES DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRAN CA D. MARIA LAURENTINO DE MEDEIROS CARVALHO,no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO DE AMPARO AOS MENORES DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA D. MARIA LAURENTI NO DE MEDEIROS CARVALHO, no Estado da Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06, de julho de 1988; 1000 da Proclamação da República. S. TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR alder Lira dos Santos Lima Secretário da Justic Solon Henriques de Sae Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 07 / 19 PP GABINETE CIWIE DO GOVERNADOR