Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5053, de 6 de julho de 1988
Lei nº 5053/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.053 de 06 ' 90 de julho de 1988 "Cria no Municipio de Boqueirão o Distrito de Mororó, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no Municipio de Boqueirão o Distrito Administrativo e Judiciário de MORORO, cujos limites são os seguintes: AO NORTE: Com o Município de Queimadas, linha divisória do Município; AO LESTE: Com o Município de Aroeiras, linha divisória do Município; AO OESTE: Com o Distrito de Bodocongó, pela BR-104, desde o Rio Paraíba até o Município de Queimadas; AO SUL: Com o Distrito de Bodocongo e Alcantil desde Município pelo leito do Rio Paraíba.
Art. 29.
- uma no Fica o Poder Executivo autorizado a criar Sub-Delegacia de Policia com os respectivos Suplentes, com Jurisdição território do Distrito ora instituido, na forma estabelecida em Lei, bem como um Cartório de Registro Civil. +
✓ CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 07 / 1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Pessoa, 06 de julho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1988; 1000 da Proclamação da República. João Lor TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Sant Lima Secretário da Justiça Solon Henriques Sae Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil