Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5052, de 6 de julho de 1988
Lei nº 5052/1988
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GO Vf:RNO DA PAR1\1BA
LEI N,o 5.052 , de 06 ele julho de 19 88
"C ria o Dist ri to de SANTA~M, n o município d e UlRAONA, e dá ou tras pro - v idências ll ·
o GOVEli.NADOR DO ESTADO DA PARAíBA: F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionQ a seg uinte Lei;
rio de SANTAREM, com sede no povoado de igual nome , que é elevado a ca - t egoria de v ila, no município de Uiraúna-PB.
a ) AO LE STE : Limita - se com a Serra ( Serr i n h a ) denominada
de " Grota do Negro " e , limita - se com UlRAONA, numa distância de 11 Km .
de O] Km . até o encont r o do Rio da Barra (Tr iu~
foPB).
de 04 Km, até a nasce n te da Serra do Saco,
d I AO SUL : Limita - se com O " Poço do Negro ", numa distância
de 04 Km , até o sitio Capivara. NO D. OFICIAL r' -'-'!"-'. DA T A ~m O 1, 01- .u._./ 1911 ,,, '. 1.0 COV ERNADOR
Art . 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub l i c ação .
PALÂCI O DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 0 6 de julho de 198 8 ;100 da Proc lamação da Repú blica .
S""-------" vL--T TARC1sIO DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
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