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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5052, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5052/1988

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GO Vf:RNO DA PAR1\1BA

LEI N,o 5.052 , de 06 ele julho de 19 88

"C ria o Dist ri to de SANTA~M, n o município d e UlRAONA, e dá ou tras pro - v idências ll ·

o GOVEli.NADOR DO ESTADO DA PARAíBA: F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionQ a seg uinte Lei;

Art. 1.
0 - Fica cr i a d o o Distri to Adm inist rat iv o e Jud ici ~

rio de SANTAREM, com sede no povoado de igual nome , que é elevado a ca - t egoria de v ila, no município de Uiraúna-PB.

Art. 20.
- O Distrito ora criado t e rá os seguintes li mi - tes:

a ) AO LE STE : Limita - se com a Serra ( Serr i n h a ) denominada

de " Grota do Negro " e , limita - se com UlRAONA, numa distância de 11 Km .

b)AO OESTE: Limit a - se c om O Rio do Peixe , n u ma distância

de O] Km . até o encont r o do Rio da Barra (Tr iu~

foPB).

c)AO NORTE: Li mita - se com O Ri ac ho do Saco , numa distância

de 04 Km, até a nasce n te da Serra do Saco,

d I AO SUL : Limita - se com O " Poço do Negro ", numa distância

de 04 Km , até o sitio Capivara. NO D. OFICIAL r' -'-'!"-'. DA T A ~m O 1, 01- .u._./ 1911 ,,, '. 1.0 COV ERNADOR

Art. 30.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, um Cartório de Pess oas Naturais e de Reg i stro de Nasci - ment~e Cbito s , befo assim um a Sub - Delegacia de Policia, com Juris dição no Distrito ora in st ituido , na forma da Lei .

Art . 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub l i c ação .

Art. 50.
- Revogam-se as disposições em con - trário.

PALÂCI O DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 0 6 de julho de 198 8 ;100 da Proc lamação da Repú blica .

S""-------" vL--T TARC1sIO DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

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