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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5051, de 6 de julho de 1988

Lei nº 5051/1988

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.051 " de 06 de julho de 1988

Cria o Distrito de Marinho, no Municipio de Boqueirão e toma outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Marinho, com sede no povoado do mesmo nome, elevado à categoria de Vila, no município de Boqueirão, Estado da Paraíba.
Art. 20.
- O Distrito de Marinho terá os seguintes limites: AO NORTE: Trijunção Intermunicipal Boqueirão/ Barra de São Miguel Cabaceiras, na Bacia do Açude Boqueirão pelos limites interdistritais Riacho de Santo Antônio/Boqueirão até encontrar a Estrada Antiga, localidade Lages (inclusive), seguindo pela estra da antiga até a trijunção interdistrital Riacho de Santo Antônio/Boqueirão/Bodocongo; AO LESTE: Da trijunção interdistrital Riacho de Santo Antônio/Boqueirão/Bodocongó, seguindo os limites interdistritais Riacho de Santo Antônio/Bodocongó até a localidade Tanques, seguido até o cruzamento dos limites interdistritais Riacho de Santo Antônio/Bodocongó com o Riacho Canudos;

CELICADO NO D. OFICIAL Em 07 GAB. DATA 07/19. ☐ GOVERNADOR

AO SUL: Do cruzamento dos limites interdistritais Riacho de Santo Antônio/Bodocongó com ○ Riacho Canudos, seguindo pela margem direi ta desde até o cruzamento deste com o limi te intermunicipal Boqueirão/Barra de São Miguel; AO OESTE: Do cruzamento do Riacho Canudos com o limi te intermunicipal Boqueirão/Barra de São Miguel, seguindo por este até a trijunção intermunicipal Boqueirão/Barra de São Miguel/Cabaceiras; conforme mapa anexo.

Art. 30.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Cartório de Pessoas Naturais e de Registro de Nascimentos Obitos, bem como uma Sub-Delegacia de Polícia, com Distrito ora criado, na forma da Lei. e jurisdição no blicação.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
Art. 52.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 1988;1000 da Proclamação da República. S. Sant TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil

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