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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5049, de 21 de junho de 1988

Lei nº 5049/1988

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Art. 1. Art. 28. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.0 49 de 21 de ' junho de 1988

Revoga a Lei nº 4.883, de 11 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de 1986.

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 4.883, de 11 de novembro
Art. 28.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 21 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 1988; 1009 da Proclamação da República. Sawn B 3 TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR José Virgolino de Alencar Secretário das Finanças Luiz Carlos Buriti Pereira Secretário Chefe do Gabinete do Planejamento e Ação Governamental

PUBLICA O NO D. OFICIAL Em GABINE DATA 06/1988 DO GOVERNADOR

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