Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5046, de 21 de junho de 1988
Lei nº 5046/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.046 de 21 de junho de 19 88 Autoriza a doação de imóvel per tencente ao Estado da Paraíba e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 19.
- a Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar o imóvel de no 88, situado à Rua Visconde de Inhaúma Varadouro, na cidade de João Pessoa, à Cooperativa Mista dos Avicultores e Suinoculto res da Paraíba Ltda, sociedade Civil sem fins lucrativos que tem por ob jetivo básico a organização e a defesa de seus Cooperados.
Art. 2.
- e O imóvel ora doado destina-se à instalação funcionamento da sede e armazéns da Cooperativa de que trata o artigo an terior.
Art. 3.
- A cessão do imóvel ora doado, com a transferência definitiva do domínio, uso e posse, efetivar-se-á mediante escritura pública e registro de doação, tornando-se nula de pleno direito se o ob jetivo a que se reserva vier a ser desvirtuado, conforme preceitua
art. 2º desta Lei.
Art. 49.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizado a promover todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata a presente Lei. ção.
Art. 50.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica +
PUBLICADO NO D. OFICIAL DEST DATA Em 22 / 19.88 /06/1988 GABINUTE IV L DO GOVERNADOR
Pessoa, 21 de ca.
Art. 60.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João junho de 1988; 1000 da Proclamação da Republi Sami Bu TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Jyeniça Salon Henriques de Sá Benevides Secretário Chefe do Cabinete Civil