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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5039, de 21 de junho de 1988

Lei nº 5039/1988

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Art. 18. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 5.039 de 21 de JUNHO de 19 88 Reconhece de Utilidade Pública o Clube das Mães "INÁCIA BULCÃO AIRES" de São João do Cariri e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 18.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Clube das Mães "INÁCIA BULCÃO AIRES, com sede e fôro na cidade de São João do Cariri, Estado da Paraíba. cação. 21
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de Junho de 1988; 1000 da Proclamação da República. Sam B. B TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR 3- Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justica Solon Henriques e Benevides Secretario Chefe do Gabinete Civil

PUBLICADO NO D, OFICIAL DESTA DATA Em 221.06 1 1988 GABINETE IV.L DO GOVERNADOR

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