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Lei Estadual da Paraíba nº 5033, de 23 de maio de 1988

Lei nº 5033/1988

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.033 de " 23 de maio de 19 88 Autoriza doação do Mosteiro da Guia à Mitra Ar quidiocesana da Paraíba, e determina providências. outras

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Mi Fica o Poder Executivo autorizado a doar à tra Arquidiocesana da Paraíba o Mosteiro da Guia, e seu entorno, situa dos na propriedade "Nossa Senhora da Guia", no município de Lucena-PB compreendendo área de cerca de 44.4000 (quarenta e quatro hectares quatro mil centiares). -
Art. 2.
O imóvel a ser doado terá por destino ção e funcionamento de Convento de Frades Carmelitas. ' e instala
Art. 3.
- Reverterá ao patrimônio do Estado da paraíba ○ imóvel se: I - não for iniciada a construção do Convento, no prazo de 02 (dois) anos; ção. II - ao mesmo for dada destinação diversa da prevista no

art. 2º desta Lei.

Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica *

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA A Em GABIN TER I 05/1988 VDO GOV RNADOR

Pessoa, Fls. 02

Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 23 de maio de 1988; 100º da Proclamação da República. an mij TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de sa e Benevides Secretario Chefe do Gabinete Civil

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