Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5032, de 23 de maio de 1988
Lei nº 5032/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.032 1 de 23 de maio de 1988
Autoriza a doação de imóveis pertencentes ao Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a do ar os imóveis de nos 253 e 261, situados à rua Santo Elias, na cidade de João Pessoa, de propriedade do Governo do Estado, à Cooperativa Agro Pe cuária do Estado da Paraíba Ltda., organização que desenvolve atividades assistenciais ligadas à agricultura e a pecuária.
Art. 29.
- instalaOs imóveis ora doados, destinam-se à ção e funcionamento da sede e armazéns da Cooperativa Agro Pecuária Estado da Paraíba Ltda. do
Art. 3.
- A cessão dos imóveis ora doados, com a transfe rência definitiva do domínio, uso e posse, efetivar-se-á mediante escritura pública e registro da doação, tornando-se nula de pleno direito se o objetivo a que se reserva vier a ser desvirtuado, conforme preceitua o
Art. 29.
desta Lei.
Art. 48.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Dominio, autorizada a promover todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata a presente Lei. ção.
Art. 58.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica *
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 24, 05 / 19. GABINETE ¡V L DO GOVERNADOR
Pessoa,
Art. 68.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 23 de maio de 1988; 1000 da Proclamação da República. S R TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de Sá a Benevides Secretário Chefe do Cabinete Civil