Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5031, de 23 de maio de 1988
Lei nº 5031/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.031 de 23 de " maio de 1988
Autoriza a doação de um terreno do Domínio do Esta do para a Fundação Legião Brasileira de cia e determina outras providências. Assistên
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 10.
- Fun ins Fica o Poder Executivo autorizado a doar à dação Legião Brasileira de Assistência, para a construção de novas talações na sua Divisão de Assistência ao Excepcional e Idoso, um terre no pertencente ao Estado, situado à rua Jesus de Nazaré, nesta Capital.
Art. 2.
O terreno de que trata o artigo precedente, com uma área de 4.818,50 m², tem as seguintes características e confronta ções: ao norte com o prédio onde funciona o Lar do Menor "Jesus de Naza ré"; ao sul com a rua Cecília Miranda; ao leste com o Orfanato "D. Ulri co"; e a oeste com a rua Jesus de Nazaré.
Art. 3.
-- - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao pa trimônio do Estado, caso não seja utilizado para o fim indicado no art. 1º, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assi natura da escritura de doação. Pro
Art. 40.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da curadoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efe tivação da doação autorizada por esta Lei.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA - 24:05 1988 GAMINETE CIVIL DO GOVERNADOR
Fls. 02 publicação.
Art. 50.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 60.
Revogam-se as disposições em contrá rio. Pessoa, 23 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de maio de 1988; 100º da Proclamação da República. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de Sa Benevides Secretario Chefe do Gabiente Civil