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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5030, de 23 de maio de 1988

Lei nº 5030/1988

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.030 de ' 23 de maio de 1988

Dá denominação a açude público do Município de Gurjão e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominado de "Deputado Tertuliano Brito", o açude público do município de Gurjão, deste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 23 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de maio de 1988; 1000 da Proclamação da República. , Sama TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR 1205

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Ben 24105 24105 | 1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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