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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5029, de 2 de maio de 1988

Lei nº 5029/1988

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.029 de 02 de maio de 19 88 ' Reconhece de utilidade pública o Núcleo de Bem Estar das Mães do Conjunto Valentina Figuerēdo, com sede na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 10.
- Reconhece de utilidade pública o "NÚCLEO DE BEM ESTAR DAS MÃES DO CONJUNTO VALENTINA FIGUEREDO".
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. de maio PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de 1988; 1000 da Proclamação da República. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de sã e Benevides Secretário Chefe do Cabinete Civil do Governador

PUBLICATO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 04 / 05 / 1988 GABINETE TO GOV. RNADOR

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