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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5028, de 28 de abril de 1988

Lei nº 5028/1988

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.028 " de 28 de abril de 19 88 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARAÍBA BA DE DEFICIENTES (ASPADEF), com sede e foro na ci dade de João Pessoa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO PARAIBANA DE DEFICIENTES (ASPEDEF), do município de João Pessoa.
Art. 20.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. 28 de abril PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pessoa de 1988; 100º da Proclamação da República. Samina Be TARCÍSIO DE MRIANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de Sa e Benevides Secrtario Chefe do Gabinete Civil do Governador

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29 04 19 GABINETE 88 IVIL DO GOVERNADOR

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