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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5025, de 25 de abril de 1988

Lei nº 5025/1988

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.025 de 25 de abril ' de 1988

Reconhece de Utilidade Pública a Asso ciação Comunitária Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associa ção Comunitária Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro, localizada na cida de de Uiraúna Estado da Paraíba.
Art. 2.
- cação, revogada Esta Lei entra em vigor na data de sua publias disposições em contrário. 25 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 1988; 1000 da Proclamação da República. Bungo Sami TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Li do Santos Lima Secretário da Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 27 / 04 / 1988 GABINE VIL DO GOVERNADOR

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