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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5014, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 5014/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.014 de 29 de dezembro ' de 19 87 do Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mo radores do Projeto Cabedelo, antiga Favela Amém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida da Utilidade Pública a Associa ção de Moradores do Projeto Cabedelo, antiga Favela do Amém, situada no município de Cabedelo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. San TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretario do Interior e Justiça Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

PUBLICADO NO D. OFICIAL 01 01 88 VINO

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