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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5013, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 5013/1987

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Art. 10. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.013 ' de 29 de dezembro de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comu nitária dos Moradores do Conjunto São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Asso ciação Comunitária dos Moradores do Conjunto São Paulo, com sede provi sória à Travessa São Paulo no 88, no município de Bayeux.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. Gaming Neit TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Anciandmanthas Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

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