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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5012, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 5012/1987

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.012 de 29 de dezembro de 19 87 Concede Título de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSÉ MARIA DE FRANÇA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Sr. JOSÉ MARIA DE FRANÇA.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. famember TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Carlos Pedrosa Júnior Secretário das Finanças Marcos Lemos Baracuhy Secretário da Agricultura e Abastecimento

TRIAL 01 01 08 SECRETARIA DO GOVERNO

Fls. 02 Antonio Flávio Toscano de Moura Secretário da Segurança Pública Rui Gomes Dantas Secretario da Educação Haroldo Coutinho de Lucena Secretário dos Transportes e Obras Gilvan Amorim Navarro Secretário da Saúde Walter Vieira Arcoverde Secretário Chefe da Casa Civil Ramilton Sobral Cordeiro de Morais Secretário Chefe da Casa Militar Manoel Sales Sobrinho Secretário da Administração Geraldo Medeiros Secretário do Planejamento e Coord. Geral Maria Carmésia Targino Maranhão Leite Secretária de Serviços Sociais Levy Leite Secretário da Indústria e do Comércio Orlando Augusto César de Almeida Secretário do Desenvolvimento Urbano José Murilo Bernardo Secretário Extraord.p/Assuntos de Comunicação Gilberto de Sá Sarmento Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente

Luciano Mariz Maia Secretário do Governo Joaquim Osterne Carneiro Secretário de Recursos Hídricos Fls. 03 Severino Ramos Pedro da Silva Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Francisco de Paula Barreto Filho Secretário Esp.da Assessoria do Governador Jovani Paulo Neto Secretário Especial de Controle Interno Solon Henriques de sâ e Benevides Secretário Extraord.de Apoio Parlamentar Romero Abdon Queiroz Nóbrega Procurador Geral do Estado João Bosco Carneiro Procurador Geral da Justiça Marcello Figueiredo Procurador de Assistência Judiciária Marden Alves da Costa Comandante Geral da Policia Militar

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