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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5010, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 5010/1987

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.010 de 29 de dezembro de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comuni tária de Diamante (ACD), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associa ção Comunitária de Diamente, com sede em Diamante. ção. 29
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. Jann TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Omaghanthan Luciano Mariz Maia Secretario do Governo

PUBLIC OFKIAL Em Q 01 88 SECAL AN DO GOVERNO

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