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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5006, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 5006/1987

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.006 de 29 de dezembro de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a ASSO CIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE JOÃO PESSOA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - 42,

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE JOÃO PESSOA, com Sede na Rua das Trincheiras, no Centro, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1987; 999 da Proclamação da República. Ganive (Ber)- TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA Maithan Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

1001 01 88 SEC RIA DO GOVERNO

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