Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5006, de 29 de dezembro de 1987
Lei nº 5006/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.006 de 29 de dezembro de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a ASSO CIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE JOÃO PESSOA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - 42,
Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIA ÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE JOÃO PESSOA, com Sede na Rua das Trincheiras, no Centro, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1987; 999 da Proclamação da República. Ganive (Ber)- TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA Maithan Luciano Mariz Maia Secretário do Governo
1001 01 88 SEC RIA DO GOVERNO