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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5005, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 5005/1987

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 5.005 de 29 de dezembro de 19 87 Denomina de Irmã Benigna da Costa a Escola Estadual, no bairro do Juã Doce e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Irmã Benigna da Costa a Escola Estadual construída no bairro do Jua Doce na cidade de Patos.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. 29 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1987; 998 da Proclamação da República. Janin Mart TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Rui Gomes Dantas SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

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D. OFICIAL ATA Im 01:01/1988 SECRETARIA LO GOVERNO

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