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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4999, de 23 de dezembro de 1987

Lei nº 4999/1987

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.999 de 23 de DEZEMBRO de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Mo radores e Amigos de Várzea Nova e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associa ção dos Moradores e Amigos de Várzea Nova, com sede e foro na cidade de Santa Rita.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 23 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Onciandi Luciano Mariz Maia Secretário do Governo cG

PUTNICADO NO D. OFICIAL ☐ 01 1088 SECRETARIA DO GOVERNO

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