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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4998, de 23 de dezembro de 1987

Lei nº 4998/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.998 de 23 de dezembro de 1987 } Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica, Duque de Caxias nº 14 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Loja Ma çônica Duque de Caxias n 14, com sede na cidade de Itabaiana PB.
Art. 2.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua cação, revogadas as disposições em contrário. publi PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. Samvinder A TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Omaanantha Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

N OFICIAL Emer of 19 PP SECRETARIA CO GOVERNO

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