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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4997, de 23 de dezembro de 1987

Lei nº 4997/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.997 de 23 de dezembro de 19 87 ' Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Ami gos e Moradores e Itaporanga e dá outras cias. providên

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores de Itaporanga, com sede na cidade de Itaporanga.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 23 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

PUBLIC

D. OFICIAL 01 01/19 PS SECRE 10 GOVERNO.

Cód. 11.000.001 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 4.996, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987. DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) E DA OUTRAS PROVIDENCI AS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Art. 11.
imposto devido resultará da aplica cação da alíquota correspondente, fixado no artigo anterior, sobre a base de cálculo de que trata o art. 99 desta Lei.
Art. 13.
imposto será pago em estabelecimen to bancário autorizado, na forma e prazos estabelecidos em regula mento, e precederá o registro inicial do veículo automotor ou renovação da licença para trafegar, ou para ser utilizado segundo a a destinação. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30.12.1987. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. SECREATI Joserid Miluvira Coordenador d FINANS

PUBLIC EDD. OFICIAL Em 30, 10/1088 SECRETARIA DO GOVERN REP. 03/01/88

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