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Lei Estadual da Paraíba nº 4994, de 23 de dezembro de 1987

Lei nº 4994/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.994 de 23 de dezembro de 19 87 Autoriza o Governo do Estado a proceder lançamento no Mercado de Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba OTPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a proceder lançamento no mercado de Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - OTPB, até o montante de 4.600.000 (quatro milhões e seiscentas mil), correspondentes, nesta data, a CZ$ 2.132.008.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e dois milhões, oito mil cruzados), destinados ao financiamento do deficit financeiro projetado para o exercicio de 1987 e os respectivos compromissos transferidos para os exercícios seguintes.
Art. 29.
- Os juros e encargos incidentes nas operações de lançamento dos títulos serão os praticados pelo mercado à época das negociações, ficando o Governo do Estado autorizado a renegociar a dívida mediante o lançamento de novos títulos exclusivamente para aquela finalidade. Orçamento
Art. 38.
Governo do Estado fará incluir no Geral do Estado as dotações necessárias à amortização e encargos dos títu los lançados.
Art. 48.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIC OND D. OFICIAL LISTA DATA Em 24/12/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

Pessoa, 23 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de dezembro de 1987; 999 da Proclamação da República. Sam RL TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Carlos Pedrosa Junior SECRETÁRIO DAS FINANÇAS Geraldo Medeiros SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Luciano Mariz Maia SECRETÁRIO DO GOVERNO

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