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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4993, de 23 de dezembro de 1987

Lei nº 4993/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.993 $ de 23 de dezembro de 19 87 Autoriza o Poder Executivo Estadual a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FAS,

Art. 18.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar, em nome do Estado da Paraiba, empréstimo com a caixa Econômi ca Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social no valor em cruzados, equivalente a 585.166,93 Obrigações do Tesouro Na cional OTN, destinado à implantação de um Centro Integrado de Assis tência ao Deficiente. -
Art. 29.
As condições de financiamento, no que concerne ao desembolso, prazo, carência, amortização, taxa de juros e reembol serão negociadas entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Fede ral, respeitadas as normas sobre a matéria. 50,
Art. 39.
- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a oferecer em garantia cotas partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM, ou do Fundo de Participação dos Estados FPE, durante o prazo de vigência do contrato - de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual consignará no orça mento anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser esta belecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24/12/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1987; 999 da Proclamação da República. Şami TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Carlos Pedrosa Junior SECRETÁRIO DAS FINANÇAS Geraldo Medeiros SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Luciano Mariz Maia SECRETÁRIO DO GOVERNO

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