Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4992, de 23 de dezembro de 1987
Lei nº 4992/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.992 de 23 de DEZEMBRO de 19 87 ' Autoriza o Poder Executivo a instituir Concurso de Prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, como modalidade da Loterial Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; '
Art. 19.
É o Poder Executivo, autorizado a instituir como modalidade da Loteria Estadual, concurso de prognóstico sobre o re sultado de sorteio de números, promovido em data prefixada, com distri buição de prêmio mediante rateio. COS,
Art. 22.
- O resultado líquido do concurso de prognósti obtido depois de deduzidas, do valor global das apostas computa das, as despesas de custeio e de manutenção do serviço, o valor dos prê mios e as cotas de encargos sociais incidentes sobre a receita bruta de cada sorteio, destinar-se-á as aplicações de programas e projetos de in teresse social, com prioridade na aplicação para as regiões menos desen volvidas do Estado. e
Art. 30.
concurso de prognósticos de que trata esta Lei será regulamentado através de Decreto, a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, por proposta da Secretaria das Finanças, 120 (cento vinta) dias após a publicação da presente Lei, o qual disporá obrigato riamente, sobre a realização do concurso, fixação dos prêmios, valor unitário das apostas, o limite das despesas com custeio e a manutenção do serviço, bem como sobre a destinação e aplicação dos programas e pro jetos de que trata o art. 29.
PUBLICADO HO D. OFICIAL DESTA CATA Em24/12/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Art. 4.
Esta Lei entra - Fls. 02 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Carlos Pedrosa Júnior Secretário das Finanças Geraldo Medeiros Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Luciano Mariz Maia Secretário do Governo