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Lei Estadual da Paraíba nº 4991, de 18 de dezembro de 1987

Lei nº 4991/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 4.991 de 18 de dezembro de 1987 ' Autoriza abertura de crédito suplementar ao vi gente Orçamento no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- um das Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente, no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), destinado ao custeio despesas com Pessoal, ativo e inativo, e amortização de encargos da dí vida, no exercicio de 1987.
Art. 20.
- Os recursos para cobertura do crédito autoriza do no artigo anterior serão definidos nos respectivos Decretos de aber tura.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 40.
18 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1987; 990 da Proclamação da República. Sami TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Carlos Pedrosa Júnior Secretario das Finanças Geraldo Medeiros Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Onagromaith Luciano Mariz Maia Secretario do Governo

PUBLICADO D. CEKIAL 19:12 SECRET VERNO

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