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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4984, de 30 de novembro de 1987

Lei nº 4984/1987

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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 4.984 de 30 de novembro de 19 87 ' Dispõe sobre a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba passa a ter, em termos de grupos ocupa cionais, categorias funcionais, natureza de provimento, simbologia, nú mero de cargos, funções, vencimentos e gratificações, a estrutura cons tantes dos ANEXOS I a XI que integram esta Lei.
Art. 2.
- Para a implantação decerrente da estrutura esta belcida no artigo anterior ficam: I - denominados de Analista de Controle Externo, atuais cargos de Técnico de Controle Externo; Os II - transformados: a - em Inspetor de Engenharia, o atual cargo de Arqui teto e Urbanista; III - extintos: IV a - b - dois (02) cargos de Auditor; trinta e dois (32) cargos de Analista de Controle Externo, Classe "C", à medida que vagarem; compondo o Quadro Suplementar, os atuais cargos de Auxiliar de Controle Externo.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 02/12/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Fls. 02

Art. 3.
- Fica criada na estrutura da Secre taria do Tribunal de Contas a Assessoria Especial da Presidência. ' Código
Art. 40.
provimento dos cargos que inte gram os Grupos Ocupacionais Direção e Assessoramento Especiais Código TC-DAE, e Direção e Assessoramento Superiores, TC-DAS-100, é privativo de portadores de curso de nivel superior. O Tribunal de Contas do
Art. 5.
- Estado disporá, por resolução, sobre a qualificação apra efeito de provi mento dos cargos efetivos, a distribuição, por Gabinete, dos car gos do Grupo Ocupacional TC-AGB-600, a composição das classes e série de classes que integram os Grupos de que tratam os ANEXOS IX e X desta Lei, e disciplinará os incentivos funcionais de pro gressão, ascenção, enquadramento e acesso, obedecidos os cirté rios estabelecidos na Lei Complementar nº 39, de 26 de dezembro de 1985 e demais normas legais pertinentes.
Art. 6.
Q - Passam a denominar-se Analista de OS Controle Interno e Analista Auxiliar de Controle Interno, atuais cargos de Técnico de Controle Interno e de Auxiliar de Con trole Interno, do Serviço Civil da Administração Direta do Executivo. Poder
Art. 78.
- Os efeitos financeiros desta Lei são exequíveis a partir de 1º de janeiro de 1988. trário.
Art. 80.
Revogam-se as disposições em con
Art. 99.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,30 de novembro de 1987; 990 da Proclamação da Repúbli ca. Sammie Bét TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Manoel Sales Sobrinho Secretário da Administração Onthaa Luciano Mariz Maia Secretário do Governo

ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAIS PROVIMENTO: COMISSÃO CÓDIGO: TC-DAE z NO DE CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO TOTAL CARGOS CÓDIGO DIREÇÃO ESPECIAL ASSESSORAMENTO ESPECIAL (CZ$) EXERCÍCIO (CZ$) (CZ$) 01 DAE-1 Secretário Geral 10.000,00 36.542,00 46.542,00 01 DAE-2 01 DAE-3 Assessor Chefe Especial Assessor Jurídico 10.000,00 29.560,00 39.560,00 8.000,00 18.900,00 26.900,00 01 DAE-4 Assessor de Imprensa 6.000,00 10.140,00 16.140,00

ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR PROVIMENTO: COMISSÃO CÓDIGO: TC-DAS-100 NO DE CARGOS CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL (CZ$) DE EXERCÍCIO TOTAL (CZ$) 01 DAS-1 Auditor Chefe 5.055,00 13.143,00 18.198,00 01 DAS-1 Subsecretário 5.055,00 13.143,00 18.198,00 01 DAS-2 Sec. de Câmara Deliberativa 5.055,00 10.514,00 15.569,00 01 DAS-2 Coord. Administrativo 5.055,00 10.514,00 15.569,00 01 DAS-2 Coord. Recursos Humanos 5.055,00 10.514,00 15.569,00 04 DAS-2 Coord. de Auditorias 5.055,00 10.514,00 15.569,00 01 DAS-2 Coord. de Inspet. de Engenharia 5.055,00 10.514,00 15.569,00 01 DAS-3 Tesoureiro 5.055,00 8.410,00 13.465,00 01 DAS-3 Sec. da Presidência 5.055,00 8.410,00 13.465,00 01 DAS-3 Asses. da Vice-Presidência 5.055,00 8.410,00 13.465,00

ANEXO III TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO PROVIMENTO: COMISSÃO CÓDIGO: TC-AAA-200 No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO (CZ$) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO TOTAL 01 AAA-1 Diretor de Serviços Gerais 01 AAA-1 Diretor de Biblioteca 01 AAA-1 01 AAA-1 01 AAA-1 Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Mat. e Patrimônio Diretor de Pessoal 2.400,00 8.468,00 10.868,00 01 AAA-2 01 AAA-2 Chefe da Div. de Comunicação Chefe da Div. de Repografia 01 AAA-2 01 AAA-2 01 AAA-2 01 AAA-2 Chefe da Div. de Telecomunicações Chefe da Div. de Doc. e Arquivo Chefe da Div. de Expediente Chefe da Div. de Almoxarifado 2.400,00 6.872,00 9.272,00 01 AAA-2 Chefe da Div. de Compras

ANEXO IV TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES AUXILIARES DE GABINETE PROVIMENTO: COMISSÃO CÓDIGO: TC-AGB-600 No DE CARGOS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL (CZ$) DE EXERCÍCIO TOTAL 12 AGB-601 Secretário de Gabinete 2.400,00 8.468,00 10.868,00 09 AGB-602 Assessor de Gabinete 2.400,00 6.423,00 8.823,00 10 AGB-603 15 AGB-604 Cond. de Vaic. de Represent. Assistente de Gabinete 2.400,00 2.600,00 5.000,00 2.400,00 2.400,00 4.800,00 to

ANEXO V TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO: TC-FG NO DE CARGOS CÓDIGO FUNÇÃO 01 FG-1 Chefe de Portaria 01 FG-1 Chefe do Serv. Médico 01 FG-1 Chefe do Serv. de Datilografia 01 FG-1 Chefe do Serv. de Transporte 01 FG-1 Chefe do Serv. de Cons. e Limpeza GRATIFICAÇÃO 5.008,00 } P

ANEXO VI RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES TÉCNICO CIENTÍFICAS PROVIMENTO: EFETIVO CÓDIGO: TC-ATC-400 No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) 02 ATC-401 Médico 01 ATC-402 16 ATC-403 Bibliotecário Assistente Jurídico 06 22 UN ATC-404 Redator de Atas ATC-405 02 ATC-406 Técnico de Nivel Superior Enfermeiro 12.960,00 x

ANEXO VII TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO PROVIMENTO: EFETIVO CÓDIGO: TC-ANM-500 No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) 25 ANM-501 Agente Datilógrafo 50 02 ANM-502 Agente Mecanografo 04 ANM-503 Agente de Telecomunicação 10 ANM-504 Agente Téc. Documentarista 03 ANM-505 01 ANM-506 Agente Operador de Som Topógrafo 7.000,00 x

ANEXO VIII TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES PROVIMENTO: EFETIVO CÓDIGO: TC-SEA-300 No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) 30 SEA-301 Agente Administrativo 4.612,00 13 SEA-302 Agente Administrativo Auxiliar 3.860,00 20 SEA-303 Agente Cond. de Veículos 3.545,00 15 SEA-304 Agente de Portaria 3.350,00 08 SEA-305 Agente de Serviços Gerais 3.284,00

ANEXO IX TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO PROVIMENTO: EFETIVO CÓDIGO: TC-ACE No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL & CLASSES NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) - 60 TC-ACE 40 TC-ACE Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo A 21.914,00 B 23.264,00 20 TC-ACE Analista de Controle Externo 24.752,00 32 TC-ACE Analista de Controle Externo C 24.752,00 P

ANEXO X TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: INSPETORIA DE ENGENHARIA PROVIMENTO: EFETIVO CÓDIGO No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES A 08 TC-IE Inspetor de Engenharia B NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) 21.914,00 23.264,00 C 24.752,00 +

ANEXO XI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GRUPO: ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO PROVIMENTO: EFETIVO QUADRO SUPLEMENTAR CÓDIGO: TC-ACE No DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) 02 TC-ACE Auxiliar de Controle Externo C 17.520,00 +

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