Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4981, de 30 de novembro de 1987
Lei nº 4981/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.981 de 30 de novembro de 1987 " Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE IMPRENSA C.I, com sede e foro na cidade de Caja zeiras. - A. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; -
Art. 19.
Fica reconhecido de Utilidade Pública a Asso - ciação Cajazeirense de Imprensa A.C.I., com sede e foro na cidade de Ca jazeiras. -
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de novembro de 1987; 999 da Proclamação da República. TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldyr Lira dos Santos Lima SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA Quandthaz Luciano Mariz Maia Secretário do Governo
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 02/12/1987 SECRETARIA DO GOVERNO