Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4979, de 30 de novembro de 1987

Lei nº 4979/1987

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.979 de 30 de novembro de 19 87 ' Autoriza a inclusão de servidores de A União Companhia Editora no Quadro de Pessoal do Estado e dá outras provi dências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 18.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Quadro Especial do Estado criado pela Lei Complementar no 25 de 19 de de zembro de 1981, os atuais servidores de A União Companhia Editora, que nela estejam prestando serviços.
Art. 2.
- O Poder Executivo, através da Secretaria da Administração, promoverá a inclusão dos servidores em funções do Quadro Es pecial, compativeis com as exercidas anteriormente naquele órgão.
Art. 39.
Procedida a inclusão, a diferença, a maior, que se verificar entre a remuneração do novo cargo e a anteriormente percebi da, será paga ao servidor, como vantagem pessoal, em valor fixo nominalmente identificável, incorporável aos proventos de aposentadoria, e servirá de base de cálculo para a concessão de vantagens funcionais.
Art. 4.
- desta Lei serão baixados por Decreto do Executivo.
Art. 59.
- implementação Os atos julgados convenientes à Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 02/12/19.87 SECRETARIA DO GOVERNO

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Pessoa, ca. Fls. 02

Art. 68.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 30 de novembro de 1987; 999 da Proclamação da RepúbliSami B TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Manoel Sales Sobrinho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Murilo Bernardo SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO P/ ASSUNTOS DE COMUNICAÇÃO manthac. Luciano Mariz Maia SECRETÁRIO DO GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo