Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4977, de 11 de outubro de 1987
Lei nº 4977/1987
é
GOVÊRNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 4. 977 , de 11 de outubro de 19 87
Cria a UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARA!BA (UEPB), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lQ - t criada a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), entidade autárquica, vinculada à Secretaria da Educação, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
a ti vida des de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nível de 3Q grau, no ãmbito do Sistema Estadual de Ensino.
Parágrafo Onico - Para realização de seu objetivo, a UEPB pode:
~'---- 1 ,UBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA M Em l~J __l.fl_/ 19 SECRETARIA DO GOVERNO Fls. 02
Parágrafo Onico - Ressalvado o disposto ao art.5Q, a admissão no quadro docente e técnico-administrativo da UEPB, será através de concurso público de provas e títulos.
Art. SQ - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande, 11 de outubro de 1987; 99Q da Pro clamação da República.
5~~m TARC!SIO DE MIRANDA BURITY
,_ç I GOVERNADOR
Manoel Sales Sobrinho Secretário da Administração
R~~~ Secretário da Educação
~~~~!--;~~2..e-.., Secretário do Governo