Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4972, de 6 de outubro de 1987
Lei nº 4972/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.972 de ' 90 06 de outubro de 19 87 Estabelece limite de retribuição na Administração Pública Estadual e determina outras providên cias. -
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no exer
cício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
C - os dirigentes, conselheiros e empregados de fundações
PUBLIC '
D. OFICIAL USTA DATA I'm 071 10/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02 e associações civis, instituídas por autorização legal ou mantidas pelo poder público estadual. II - retribuição, a soma das importâncias recebi das em razão de vínculo estatutário ou de emprego, permanente temporário, de caráter efetivo ou precário.