Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4971, de 6 de outubro de 1987
Lei nº 4971/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.971 de 06 de Outubro de 19 87 Autoriza o Governo do Estado contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S.A. cargo
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do
de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; I
Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a contrair emprésti mo no valor de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados) junto ao Banco do Brasil S.A., ao financiamento do déficit de cus teio, nos termos da Lei Federal 7.614, de 14 de julho de 1987 e Voto nº 340/87, do Conselho Monetario Nacional. do -
Art. 29.
Para garantia da operação de que trata o artigo ante rior, o Governo do Estado fica autorizado a oferecer quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e recursos do Imposto de Circula ção de Mercadorias (ICM), em montante suficiente para fazer face à amortização do empréstimo e dos respectivos encargos.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOS DESPACHOS, DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, aos 06 de Outubro de 1987; 999 da Proclamação da República. the Deputado JOSÉ FERNANDES DE LIMA Presidente da Assembléia Legislativa (no exercício da Chefia do Poder Executivo)
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