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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4969, de 1 de outubro de 1987

Lei nº 4969/1987

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.969 de 01 de outubro " de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos moradores de A lagoinha ACMA e dá outras providências. - -

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no exer

cício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associa ção Comunitária dos Moradores de Alagoinha (ACMA) com sede na cidade de A lagoinha.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de outubro de 1987; 990 da Proclamação da República. dec Juin DEP JOSÉ FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

PUBLIC O D. OFICIAL DUSTA DATA Em 02 10 1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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