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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4966, de 1 de outubro de 1987

Lei nº 4966/1987

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.966 de 01 de outubro de 19 87 ' Reconhece de Utilidade Pública a Fundação de Assistência ao Trabalho e Bem Estar Social "Joaquim Henrique de Gouvêia" e dã outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no

exercício do cargode GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação de Assistência ao Trabalho e Bem Estar Social "Joaquim Hen rique de Gouvêia", na cidade de Soledade, Estado da Paraíba.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1987; 999 da Proclamação da República. Pessoa, 01 de outubro Diferande hir Dep. JOSÉ FERNANDES DE LIMA Presidente da Assembléia Le gislativa, no exercício do cargo de Governador do Esta do da Paraíba Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça

NELSONO D. OFICIAL LESTA DATA Em 021 01937 SECRETARIA DO GOVERNO

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