Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4964, de 1 de outubro de 1987
Lei nº 4964/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.964 ' de 01 de outubro de 1987
Modifica o art. 2º da Lei Estadual nº 3.891, de 29 de dezembro de 1976 e dá outras provi dências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- de O artigo 2º da Lei nº 3.891 de 29 de zembro de 1976, que criou o Distrito Administrativo e Judiciário de Conceição de João Pereira, do município de Mamanguape, passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º - É o Poder Executivo, autorizado a criar no Distrito ora instituído, um Cartório de Registro Civil de Nasci mentos e Óbitos, e bem assim, uma Sub-Delegacia de Polícia com Os respectivos suplentes, na forma da Lei".
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1987; 99º da Proclamação da República. Pessoa, 01 de outubro Dep. JOSE FERNANDES DE LIMA Presidente da Assembléia Le gislativa no exercício da Chefia do Poder Executivo Waldyr Lira dos Santos Lima Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 0 10/1987 SECRETARIA DO GOVERNO