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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4963, de 1 de outubro de 1987

Lei nº 4963/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.963 de 01 de outubro de 19 87 > Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISTAS E ESCRITORES DE TURISMO e dá outras providências. - ABRAJET/PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

cício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - no exer

Art. 19.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associa ção Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo-ABRAJET/PB com sede na Av. Getúlio Vargas, 301 CentroJoão Pessoa-PB. -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
01 de outubro - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa de 1987; .999 da Proclamação da República. Si fermon & de pun DẸP. JOSÉ FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA .

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 021 10/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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