Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4962, de 28 de setembro de 1987
Lei nº 4962/1987
Altera o Artigo 49 da Lei nº 4.007 de 8 de agosto de 1978 e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber
que o Poder Legislativo do Estado decreta e promulga a Lei: ' seguinte
Art. 19.
- O Artigo 4º da Lei nº 4.007, de 8 de gosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
Art. 49.
- Fica o Poder Executivo, autorizado Divil criar no Distrito ora instituído, um Cartório de Registro de Nascimentos e Obibos, na forma da Lei.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 1987. JOSE FERNANDES DE LIMA PRESIDENTE DOYSIO PEREIRA LIMA 19 SECRETĂRI inf ANTONIO ROBERTO DE SOUZA PAULINO 29 SECRETARIO JOÃO MÁXIMO MALHEIRO FELICIANO GECRETARIO Jad u Ht e w JADEL SOARES PIMENTEL 4° SECRETARIC