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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4960, de 9 de setembro de 1987

Lei nº 4960/1987

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.960 " de 09 de setembro de 1987

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Renascer II, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Renascer II, do municipio de Cabedelo.
Art. 29.
- A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 1987; 999 da Proclamação da República. Samino Beni TARCISIO DE MIRANDA BURITY Governador

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 10/09/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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