Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4954, de 19 de agosto de 1987
Lei nº 4954/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.954 de 19 de agosto de 1987
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Filhos de Patos e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE PATOS, com sede na cidade de João Pessoa.
Art. 29.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de agosto de 1987; 999 da Proclamação da República. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY Governador
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 20108/1987 SECRETARIA DO GOVERNO