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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4954, de 19 de agosto de 1987

Lei nº 4954/1987

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Art. 18. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.954 de 19 de agosto de 1987

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Filhos de Patos e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE PATOS, com sede na cidade de João Pessoa.
Art. 29.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa de agosto de 1987; 999 da Proclamação da República. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY Governador

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 20108/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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