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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4951, de 19 de agosto de 1987

Lei nº 4951/1987

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.951 de 19 de > agosto de 1987

Da denominação a Escola Estadual de 19 Grau récem-construída no bairro de Juá Doce na cidade de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 19

Art. 19.
A Escola Estadual de 19 GRAU construida na cidade de Patos, será denominada de ANATILDES AIRES DE MOURA.
Art. 28.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 1987; 998 da Proclamação da República. Fa Benni TARCÍSIO DE MIRANDA BURITÝ Governador

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21108/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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