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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4949, de 19 de agosto de 1987

Lei nº 4949/1987

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.949 de 19 de ' agosto de 19 87 Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Castelo Branco e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; -

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIE DADE BENEFICENTE CASTELO BRANCO com sede à Rua Onaldo da Silva Coutinho, nọ 223 Castelo Branco III em João Pessoa, -
Art. 29.
- Pb. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 19 de agosto de 1987; 999 da Proclamação da República. Pessoa, Samina B Brit TARCISIO DE MIRANDA BURITY Governador

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 220108/1987 SECRETARIA DO GOVERNO

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